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Neste episódio você vai aprender a diferença entre Autor e Partícipe, Dolo e Culpa e vai aprender a usar a fórmula do FODA X FODEU para distingui Dolo Eventual de Culpa Consciente. Entenda também o conceito da Teoria do Domínio do Fato.
ERRATA: A Teoria do Domínio do Fato foi criada por Hans Welzel em 1939, e desenvolvida pelo jurista Claus Roxin, em sua obra Täterschaft und Tatherrschaft de 1963, fazendo com que ganhasse a projeção na Europa e na América Latina.
LESGISLAÇÃO APLICÁVEL
– CÓDIGO PENAL: ART 29 e 62, I
– LEI 12850/2013
PARA SABER MAIS
– Prisão preventiva e o confronto aos princípios constitucionais
– Claus Roxin critica aplicação atual da teoria do domínio do fato
– Conceito de Autoria no Direito Penal
– Autoria e Participação no direito penal brasileiro
– A TEORIA DO DOMINIO DO FATO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TRF/5ª REGIÃO
CALÚNIA: A calúnia é tipificada no artigo 138 do Código Penal Brasileiro.2 Juntamente com a difamação e a injúria constitui o capítulo de “Crimes contra a honra” de conluio.
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
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